quarta-feira, 7 de novembro de 2012

QUEM CONCHAVOU?!


CHUPIM.O chupim é conhecido pelo habito de colocar seus ovos no ninho de outras aves, para que as mesmas possam chocá-los, criá-los e alimentá-los como filhotes. Por isso acabou virando sinônimo de aproveitador.( Wikipédia)



Os cari$$imos Conselheiros falam em conchavo, quem fez conchavo? O Presidente do Conselho de Beneméritos ou os cari$$imos Conselheiros. O que fez o Presidente do Conselho de Beneméritos? Conchavo ou acordo político. Ao deslumbrar a possibilidade de aprovação do balanço patrimonial de 2011 optou por fazer acordo às claras com o novo vice Presidente de Finanças e o Presidente Administrativo para a correção do balanço em um prazo de 60 dias. Será que haverá correção. Se houver o balanço deverá ser aprovado e se não houver as tais correções devera ser votado pela rejeição.

Lado positivo do acordo:
I—A comprovação dos erros do balanço do antigo Vice Presidente.
II—O racha entre os seguidores do antigo Vice Presidente e os seguidores do Presidente Administrativo. Possibilitando uma melhor analise do balanço quando for reapresentado.
Lado negativo do acordo:
I—O presidente do Conselho de Beneméritos, não ter dado ciência do acordo aos seus Conselheiros, gerando um desconforto a meu ver desnecessário.
Os cari$$os fizeram acordo ou conchavo. Vejamos:
I—Quando a Juíza sentenciou a anulação das eleições, mantendo o Presidente Administrativo e retornando o antigo Presidente do Conselho Deliberativo e seus Conselheiros, o Antigo Presidente do Conselho Fiscal e seus Membros, quem conchavou, fizeram acordo ou atenderam a “pedido” com o Presidente do Conselho Deliberativo para ir para a justiça garantir as cadeiras do Presidente e do vice Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Fiscal e seus Membros e as suas próprias cadeiras. Foi acordo político?
PS.
Um lembrete aos cari$$imos Conselheiros. Não só o presidente do Conselho de Beneméritos pode solicitar reunião do Conselho Deliberativo, O presidente do Conselho Fiscal de acordo com o Art.91 letra g, diz: “convocar a assembléia geral ou o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave e urgente”. Não é o Conselho que tem em mãos os fatos graves. Porque a transferência para o Conselho de Beneméritos, porque lá o Presidente tem costa larga. Só por isso?
Blog do Maninho Bonzão.
Joseluizmano. blogspot.com.br

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