sábado, 20 de outubro de 2012

AJUDEM A SALVAR O VASCO.


Noticias do Club de Regatas Vasco da Gama.
ENQUANTO HOUVER UM CORAÇÃO INFANTIL O VASCO SERÁ IMORTAL.



Matérias publicadas, que mostram os descasos como o Clube esta sendo gerido. Lamentável! Segunda feira poderemos ajudar a corrigir o rumo da nossa Caravela. Todos presente á reunião do Conselho Deliberativo. Ajudem a salvar o Vasco.


I- MAIS UM.
0243184-05.2009.8.19.0001 (2009.001.243924-8)

Autor: J SANTANA EVENTOS E ASSESSORIA LTDA
Réu: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
Fase: Digitação de Documentos
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 3ª Vara Cível


DECISÃO - Publicada em 10/10/2012

Processo nº:    0243184-05.2009.8.19.0001 (2009.001.243924-8)
Tipo do Movimento:    Decisão
Descrição:    1- Ante a inércia da executada, conforme certidão de fls. 242 v, aplico a pena de multa de 10% sobre o valor do débito, prevista no art. 475 J do CPC, bem como honorários advocatícios no mesmo percentual para a fase de execução. 2- Devidamente citada e intimada , a executada permaneceu inerte. Às fls. 243/248, requer o exeqüente a penhora do crédito referente ao pagamento a ser realizado pela Globosat Progamadora Ltda e pela Globo Comunicação e Participações S/A em favor do Réu. A executada não pagou o débito e nem ofereceu bens à penhora , face a flagrante desobediência gradação legal, bem como o disposto no artigo. 656, IV, do Código de Processo Civil, reputando-a ineficaz e requerendo a penhora crédito referente ao pagamento a ser realizado pela Globosat Progamadora Ltda (contrato de direito de transmissão do campeonato brasileiro de futebol) e pela Globo Comunicação e Participações S/A (contrato de comercialização de publicidade estátistica durante os jogos transmitidos em televisão aberta). Assiste razão ao exeqüente. Na verdade o pedido do exeqüente se enquadra na moldura fática do artigo. 671, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, traz-se à colação os ensinamentos do mestre Liebman, citados por Humberto Theodoro Júnior, em sua obra ´Curso de Direito Processual Civil´, Rio de Janeiro, 16ªed., Forense, Vol. II, 1996, princípio 209, que atribui ao terceiro, em casos tais, a qualidade de depositário judicial: ´ A penhora sobre crédito do devedor é feita, normalmente, por intimação ao terceiro obrigado (artigo. 671, nº I) para que 'não satisfaça a obrigação senão por ordem da justiça, tornando-se ele deste momento em diante depositário judicial da coisa ou quantia devida, com todas as responsabilidades inerentes ao cargo'. O Credor do terceiro (i.é., o executado) também deve ser intimado para que não pratique ato de disposição do crédito´ (art. 671, nº II). Defiro o pedido de penhora do crédito da executada oriundo dos contrato de direito de transmissão do campeonato brasileiro de futebol e de comercialização de publicidade estátistica durante os jogos transmitidos em televisão aberta junto à Globosat Progamadora Ltda e Globo Comunicação e Participações S/A, respectivamente, no percentual de 5% dos créditos mensais, designando depositário o diretor financeiro ou quem suas vezes fizer, que deverá ser intimado para consignar, em Juízo, mensalmente os valores devidos à executada até que alcance o valor total do débito (R$ 649.964,04), implicando o seu descumprimento na pena pessoal prevista no artigo. 14, parágrafo único do Código de Processo Civil, devendo, ainda, apresentar balancete mensal com planilha demonstrativa dos valores , o que deverá constar expressamente do mandado de penhora. Para tanto, fica, desde logo, deferida a expedição de guia pelo cartório para que seja efetuado o depósito. Intime-se pessoalmente a executada, observando-se as formalidades legais, com cópia da presente. P. I.

FONTE: TJ-RJ (http://www.tjrj.jus.br/web/guest)


II-Coluna De Prima
Acerto de contas
Integrantes do Conselho Fiscal do Vasco vêm participando das reuniões para ajudar a comissão financeira, comandada pelo vice de Finanças Nelson Almeida, a corrigir erros do balanço de 2011.  O pedido de mais 120 dias para a reabertura das contas será votado na reunião de terça-feira no Conselho Deliberativo.
FONTE: http://blogs.lancenet.com.br/deprima/2012/10/19/sao-paulo-cobra-r-18-milhoes-da-cbf/

COMENTÁRIO: A Prestação de Contas de 2011 foi publicada com erros grosseiros até de aritmética, com “notas explicativas” descritas de forma sintética, não esclarecedora e omitindo informações relevantes, numa total falta de transparência, além de conter graves irregularidades, insanáveis desde a origem, tendo em vista a assinatura e execução de contratos altamente lesivos, aos cofres do Clube. Esses últimos nem em 120 anos terão "jeitinho" de corrigir.
Comentário do Dr. Hércules Figueiredo.

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